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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Ausência de cotejo analítico · Não atendidos os requisitos previstos nos arts · 255 e 266 do regimento interno do superior tribunal de justiça · Questão meritória que não foi sequer examinada no acórdão embargado

Julgado em 26/09/2012 · AgRg nos EREsp 1.223.879 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 255 E 266 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUESTÃO MERITÓRIA QUE NÃO FOI SEQUER EXAMINADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 255 E 266 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUESTÃO MERITÓRIA QUE NÃO FOI SEQUER EXAMINADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. o Embargante se limitou a transcrever as ementa dos arestos indicados como paradigmas, sem se preocupar em …

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 255 E 266 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUESTÃO MERITÓRIA QUE NÃO FOI SEQUER EXAMINADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. o Embargante se limitou a transcrever as ementa dos arestos indicados como paradigmas, sem se preocupar em demonstrar a suposta identidade de situações e a diferente interpretação eventualmente dada à questão em tela, deixando de perfazer o cotejo analítico, requisito inafastável para admissão dos embargos de divergência. 2 Notória a ausência de identidade fático-processual entre os casos contrastados, porquanto o acórdão embargado sequer conheceu do recurso especial, enquanto os paradigmas examinaram o mérito.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201103124362, publicação em 04/10/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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