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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado · Tribunal do júri · Exclusão do motivo fútil · Reconhecimento pelo conselho de sentença com apoio na prova dos autos

Julgado em 25/09/2012 · AgRg no AREsp 13.084 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. EXCLUSÃO DO MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA COM APOIO NA PROVA DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. RESPEITO À SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. EXCLUSÃO DO MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA COM APOIO NA PROVA DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. RESPEITO À SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A qualificadora do motivo fútil, descrita tanto na denúncia quanto na sentença de pronúncia, foi devidamente …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. EXCLUSÃO DO MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA COM APOIO NA PROVA DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. RESPEITO À SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

1. A qualificadora do motivo fútil, descrita tanto na denúncia quanto na sentença de pronúncia, foi devidamente reconhecida pelo Conselho de Sentença, após a apresentação da tese da defesa e da acusação e com apoio na prova dos autos, não sendo possível a modificação do julgado por esta Corte, sob pena de violação ao enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.

2. Cabem aos jurados reconhecerem se os fatos descritos constituem ou não determinada qualificadora, somente sendo possível a esta Corte alterar o referido entendimento quando manifestamente improcedente, em respeito à soberania dos veredictos, o que não ocorreu na hipótese dos autos.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101240144, publicação em 02/10/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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