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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal MP recorreu e perdeu

Matéria pacificada no stj · Possibilidade de apreciação do mérito no próprio agravo · Ministério público · Poderes de investigação

Julgado em 25/09/2012 · AgRg no Ag 1.163.579 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA PACIFICADA NO STJ. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO NO PRÓPRIO AGRAVO. MINISTÉRIO PÚBLICO. PODERES DE INVESTIGAÇÃO. LEGITIMIDADE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284 DO STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA PACIFICADA NO STJ. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO NO PRÓPRIO AGRAVO. MINISTÉRIO PÚBLICO. PODERES DE INVESTIGAÇÃO. LEGITIMIDADE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284 DO STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA PACIFICADA NO STJ. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO NO PRÓPRIO AGRAVO. MINISTÉRIO PÚBLICO. PODERES DE INVESTIGAÇÃO. LEGITIMIDADE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284 DO STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

1. Sendo a matéria pacífica no Superior Tribunal de Justiça, revela-se perfeitamente possível a sua apreciação no próprio agravo de instrumento, não havendo a necessidade de dar prosseguimento ao recurso especial para análise do mérito da causa.

2. O Ministério Público, por expressa previsão constitucional, possui a prerrogativa de instaurar procedimento administrativo e conduzir diligências investigatórias, podendo requisitar documentos e informações que entender necessários ao exercício de suas atribuições. Precedentes desta Corte.

3. Constatada a deficiência na fundamentação do recurso especial (Súmula 284/STF), tendo em vista que os recorrentes não comprovaram de que maneira o acórdão recorrido teria violado os dispositivos legais indicados, bem como a ausência de prequestionamento, mostra-se inviável o conhecimento do apelo especial nesse ponto.

4. Os recorrentes não lograram comprovar a alegada divergência jurisprudencial, nos termos exigidos pelos dispositivos legais e regimentais que disciplinam a matéria, notadamente porque não efetuaram o necessário cotejo analítico entre as teses divergentes, inviabilizando o processamento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional.

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901173912, publicação em 02/10/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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