AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA PACIFICADA NO STJ. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO NO PRÓPRIO AGRAVO. MINISTÉRIO PÚBLICO. PODERES DE INVESTIGAÇÃO. LEGITIMIDADE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284 DO STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA PACIFICADA NO STJ. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO NO PRÓPRIO AGRAVO. MINISTÉRIO PÚBLICO. PODERES DE INVESTIGAÇÃO. LEGITIMIDADE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284 DO STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Sendo a matéria pacífica no Superior Tribunal de Justiça, revela-se perfeitamente possível a sua apreciação no próprio agravo de instrumento, não havendo a necessidade de dar prosseguimento ao recurso especial para análise do mérito da causa.
2. O Ministério Público, por expressa previsão constitucional, possui a prerrogativa de instaurar procedimento administrativo e conduzir diligências investigatórias, podendo requisitar documentos e informações que entender necessários ao exercício de suas atribuições. Precedentes desta Corte.
3. Constatada a deficiência na fundamentação do recurso especial (Súmula 284/STF), tendo em vista que os recorrentes não comprovaram de que maneira o acórdão recorrido teria violado os dispositivos legais indicados, bem como a ausência de prequestionamento, mostra-se inviável o conhecimento do apelo especial nesse ponto.
4. Os recorrentes não lograram comprovar a alegada divergência jurisprudencial, nos termos exigidos pelos dispositivos legais e regimentais que disciplinam a matéria, notadamente porque não efetuaram o necessário cotejo analítico entre as teses divergentes, inviabilizando o processamento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.