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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de cobrança processada pelo rito ordinário · Dilação probatória · Admissão · Tempo de pagamento

Julgado em 12/04/2011 · REsp 1.115.754 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSADA PELO RITO ORDINÁRIO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. ADMISSÃO. TEMPO DE PAGAMENTO. TERMO INCERTO. EXIGIBILIDADE IMEDIATA DA OBRIGAÇÃO. TEMPERAMENTO DA REGRA. CANA-DE-AÇÚCAR. REGIME DE PREÇO OFICIAL. UTILIZAÇÃO COMO INDEXADOR. CABIMENTO.

Resultado do julgamento

Recurso especial provido.

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSADA PELO RITO ORDINÁRIO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. ADMISSÃO. TEMPO DE PAGAMENTO. TERMO INCERTO. EXIGIBILIDADE IMEDIATA DA OBRIGAÇÃO. TEMPERAMENTO DA REGRA. CANA-DE-AÇÚCAR. REGIME DE PREÇO OFICIAL. UTILIZAÇÃO COMO INDEXADOR. CABIMENTO. 1. A ação de cobrança pode seguir procedimentos distintos - executório, monitório, ordinário, sumário e dos juizados especiais …

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSADA PELO RITO ORDINÁRIO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. ADMISSÃO. TEMPO DE PAGAMENTO. TERMO INCERTO. EXIGIBILIDADE IMEDIATA DA OBRIGAÇÃO. TEMPERAMENTO DA REGRA. CANA-DE-AÇÚCAR. REGIME DE PREÇO OFICIAL. UTILIZAÇÃO COMO INDEXADOR. CABIMENTO.

1. A ação de cobrança pode seguir procedimentos distintos - executório, monitório, ordinário, sumário e dos juizados especiais cíveis - conforme as características da prova em que se alicerça a dívida.

2. As ações de cobrança que seguem o rito ordinário são autênticas ações de conhecimento, admitindo ampla dilação probatória, justamente com vistas à obtenção do provimento final, de natureza condenatória.

3. A estipulação do tempo de pagamento como sendo a colheita de um produto agrícola caracteriza obrigação a termo incerto, na medida em que a ocorrência do evento, apesar de cabal, não tem data exata para acontecer. Nessa circunstância, incide a regra dos arts. 127 e 952 do CC/16 (cuja essência foi mantida nos arts. 134 e 331 do CC/02), os quais autorizam que seja a dívida cobrada de imediato, mas que hão de ser interpretados com temperamento, concedendo-se ao devedor prazo compatível com a espécie de obrigação exigida.

4. A sistemática de estipulação de um preço oficial para a cana-de-açúcar pelo Governo permaneceu em vigor até fevereiro de 1999, quando, em virtude da flexibilização de preços da economia prevista na Lei nº 8.178/91, foi editada a Portaria nº 275/98, instituindo o regime livre de preços para a cana-de-açúcar. Considerando que, à época da contratação, vigia o regime de preço oficial, supõe-se seja este o indexador aplicável para cálculo do valor correspondente a determinada quantidade de cana-de-açúcar.

5. Recurso especial provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900049563, publicação em 09/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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