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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ingresso na magistratura federal · Regionalização (tribunais regionais federais) · Remoção a pedido · Elaboração de lista de antiguidade para efeitos de promoção na carreira

Julgado em 25/09/2012 · AgRg no RMS 28.403 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. INGRESSO NA MAGISTRATURA FEDERAL. REGIONALIZAÇÃO (TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS). REMOÇÃO A PEDIDO. ELABORAÇÃO DE LISTA DE ANTIGUIDADE PARA EFEITOS DE PROMOÇÃO NA CARREIRA. LIMITAÇÃO AO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA REGIÃO. LEGALIDADE DA RESTRIÇÃO. ART. 7º DA RESOLUÇÃO Nº 8/89 DO CJF E ART. 80 DA LOMAN. EXTINÇÃO DA LISTA ÚNICA NACIONAL.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. INGRESSO NA MAGISTRATURA FEDERAL. REGIONALIZAÇÃO (TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS). REMOÇÃO A PEDIDO. ELABORAÇÃO DE LISTA DE ANTIGUIDADE PARA EFEITOS DE PROMOÇÃO NA CARREIRA. LIMITAÇÃO AO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA REGIÃO. LEGALIDADE DA RESTRIÇÃO. ART. 7º DA RESOLUÇÃO Nº 8/89 DO CJF E ART. 80 DA LOMAN. EXTINÇÃO DA LISTA ÚNICA NACIONAL. 1. Este …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. INGRESSO NA MAGISTRATURA FEDERAL. REGIONALIZAÇÃO (TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS). REMOÇÃO A PEDIDO. ELABORAÇÃO DE LISTA DE ANTIGUIDADE PARA EFEITOS DE PROMOÇÃO NA CARREIRA. LIMITAÇÃO AO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA REGIÃO. LEGALIDADE DA RESTRIÇÃO. ART. 7º DA RESOLUÇÃO Nº 8/89 DO CJF E ART. 80 DA LOMAN. EXTINÇÃO DA LISTA ÚNICA NACIONAL.

1. Este Tribunal Superior já decidiu ser constitucional o art. 7º da Resolução nº 8/89 do CJF (atual art. 33 da Resolução nº 1/2008 do CJF), que restringiu, para fins de elaboração da lista regionalizada de antiguidade de juízes federais para efeitos de promoção, o cômputo do tempo de serviço prestado na magistratura federal apenas àquela dada região, sendo desimportante ter havido prévia remoção ou permuta. Isso porque, após a regionalização da Justiça Federal e a consequente criação, com autonomia, dos Tribunais Regionais Federais, extinguiu-se a lista de antiguidade única dos juízes federais.

2. O art. 7º da Resolução nº 8/89 do Conselho da Justiça Federal veio a suprir exigência do art. 80 da LOMAN (LC nº 35/79), regulando a espécie, não padecendo, portanto, de vícios de legalidade ou razoabilidade.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802683306, publicação em 02/10/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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