TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico · Execução · Aplicação retroativa da causa especial de diminuição · Negativa pelo juiz da execução

Julgado em 09/10/2012 · HC 146.271 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRÁFICO. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. NEGATIVA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. IMPETRAÇÃO PRÉVIA DE HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO NA ORIGEM. NOVO WRIT PARA ESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.

Resultado do julgamento

Impetração não conhecida.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

TRÁFICO. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. NEGATIVA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. IMPETRAÇÃO PRÉVIA DE HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO NA ORIGEM. NOVO WRIT PARA ESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. 1. Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição ao cabível agravo em execução. 2. "O habeas corpus é …

TRÁFICO. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. NEGATIVA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. IMPETRAÇÃO PRÉVIA DE HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO NA ORIGEM. NOVO WRIT PARA ESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. 1. Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição ao cabível agravo em execução.

2. "O habeas corpus é garantia fundamental que não pode ser vulgarizada, sob pena de sua descaracterização como remédio heróico, e seu emprego não pode servir a escamotear o instituto recursal previsto no texto da Constituição" (STF, HC 104.045/RJ).

3. Havendo recurso cabível, acertado foi o acórdão do Tribunal de origem em não conhecer do writ, visando combater decisão do juízo da execução, indeferitória da aplicação retroativa da causa especial de diminuição do tráfico.

4. Impossibilidade de conhecer dessa matéria, na presente impetração, por importar em indevida supressão de instância.

5. Benesse negada, ademais, porque o magistrado entendeu que o paciente integra organização criminosa, o que não pode ser revisto no âmbito angusto deste habeas corpus. Precedentes desta Corte e do STF.

6. Impetração não conhecida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901713384, publicação em 17/10/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual