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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Contradição não configurada · Ausência de incongruência entre a fundamentação e o dispositivo da decisão embargada · Aplicação do art · 260 do diploma processual

Julgado em 16/10/2012 · EDcl no REsp 1.144.465 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE INCONGRUÊNCIA ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO DA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE ADIR ARAUJO ALVES. APLICAÇÃO DO ART. 260 DO DIPLOMA PROCESSUAL. DESCABIMENTO. EQUÍVOCO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM MANTIDOS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCABIMENTO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração da União rejeitados. Embargos de declaração de Adir Araujo Alves acolhidos.

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE INCONGRUÊNCIA ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO DA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE ADIR ARAUJO ALVES. APLICAÇÃO DO ART. 260 DO DIPLOMA PROCESSUAL. DESCABIMENTO. EQUÍVOCO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM MANTIDOS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCABIMENTO. 1. A contradição ensejadora dos …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE INCONGRUÊNCIA ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO DA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE ADIR ARAUJO ALVES. APLICAÇÃO DO ART. 260 DO DIPLOMA PROCESSUAL. DESCABIMENTO. EQUÍVOCO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM MANTIDOS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCABIMENTO.

1. A contradição ensejadora dos declaratórios deve ser aquela verificada no bojo do decisum atacado, ou seja, aquela existente entre os fundamentos utilizados para embasá-lo e a sua conclusão, e não entre a fundamentação e a tese defendida pela parte.

2. Não possuindo natureza periódica e sucessiva a relação jurídica veiculada na ação, resta evidente o equívoco na aplicação do art. 260 do Código de Processo Civil na fixação dos honorários advocatícios, porém passível de ser corrigido na via dos embargos de declaração. Nessa esteira, deve ser mantida a verba honorária fixada na instância a quo.

3. Pretensão da União de reconhecimento da prescrição que não se configura litigância de má-fé, para fins de aplicação de multa, .

4. Embargos de declaração da União rejeitados. Embargos de declaração de Adir Araujo Alves acolhidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901123839, publicação em 23/10/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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