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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de dissolução parcial de sociedade · Omissão, contradição ou obscuridade · Fundamento do acórdão não impugnado · Interesse processual

Julgado em 16/10/2012 · REsp 1.120.811 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. INTERESSE PROCESSUAL. EXISTÊNCIA.

Resultado do julgamento

Recurso especial não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. INTERESSE PROCESSUAL. EXISTÊNCIA. 1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. Para que fique caracterizada a negativa de prestação jurisdicional, a omissão apontada deve ser …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. INTERESSE PROCESSUAL. EXISTÊNCIA.

1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. Para que fique caracterizada a negativa de prestação jurisdicional, a omissão apontada deve ser relevante para o deslinde da controvérsia.

2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede, quanto ao ponto, a apreciação do recurso especial.

3. Há interesse processual quando se reconhece a utilidade e a necessidade do pronunciamento judicial para a satisfação da pretensão do autor. Precedentes.

4. Hipótese em que, por um lado, se constata que o instrumento processual eleito pelo autor é apto a ensejar o resultado por ele pretendido, o que traduz a utilidade da jurisdição; por outro, verifica-se que houve resistência à pretensão deduzida em juízo, o que configura a necessidade da atuação do Judiciário.

5. Recurso especial não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900177642, publicação em 22/10/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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