TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Execução penal · Livramento condicional · Delito cometido durante o período de prova · Término sem expressa suspensão ou prorrogação

Julgado em 18/10/2012 · HC 235.238 · Rel. Min. Campos Marques (Desembargador Convocado do Tj/Pr)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Campos Marques (Desembargador Convocado do Tj/Pr)
Rel. Min. Campos Marques (Desembargador Convocado do Tj/Pr)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DELITO COMETIDO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. TÉRMINO SEM EXPRESSA SUSPENSÃO OU PRORROGAÇÃO. EXTINÇÃO DA PENA. OCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para declarar extinta a pena imposta ao paciente na Ação Penal nº 1767/2003, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto - Execução nº 2, nos autos da Execução Criminal nº 397.784.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DELITO COMETIDO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. TÉRMINO SEM EXPRESSA SUSPENSÃO OU PRORROGAÇÃO. EXTINÇÃO DA PENA. OCORRÊNCIA. 1. De acordo com a jurisprudência consolidada deste Tribunal, expirado o período de prova do livramento condicional sem suspensão ou prorrogação do benefício, a pena é automaticamente extinta, nos termos do art. 90 do Código Penal, sendo …

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DELITO COMETIDO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. TÉRMINO SEM EXPRESSA SUSPENSÃO OU PRORROGAÇÃO. EXTINÇÃO DA PENA. OCORRÊNCIA.

1. De acordo com a jurisprudência consolidada deste Tribunal, expirado o período de prova do livramento condicional sem suspensão ou prorrogação do benefício, a pena é automaticamente extinta, nos termos do art. 90 do Código Penal, sendo inadmissível a sua suspensão ou revogação posterior, pela constatação do cometimento de novo delito durante o período de prova.

2. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para declarar extinta a pena imposta ao paciente na Ação Penal nº 1767/2003, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto - Execução nº 2, nos autos da Execução Criminal nº 397.784.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200452810, publicação em 23/10/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual