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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Benefício previdenciário · Revisão · Impossibilidade de aplicação da súmula 260/trf · Entendimento formado pelo acórdão recorrido mediante consideração dos elementos de fato

Julgado em 09/10/2012 · AgRg no Ag 1.377.199 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 260/TRF. ENTENDIMENTO FORMADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO MEDIANTE CONSIDERAÇÃO DOS ELEMENTOS DE FATO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 260/TRF. ENTENDIMENTO FORMADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO MEDIANTE CONSIDERAÇÃO DOS ELEMENTOS DE FATO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não merece provimento o agravo regimental, porque o agravante limitou seu inconformismo a simples alegações, sem trazer aos autos nenhum elemento capaz de …

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 260/TRF. ENTENDIMENTO FORMADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO MEDIANTE CONSIDERAÇÃO DOS ELEMENTOS DE FATO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

1. Não merece provimento o agravo regimental, porque o agravante limitou seu inconformismo a simples alegações, sem trazer aos autos nenhum elemento capaz de modificar o entendimento adotado na decisão impugnada.

2. O acórdão recorrido, confirmado pela decisão agravada, a partir dos elementos de fato e de direito constantes dos autos concluiu que ao benefício do autor não se aplicava o critério de reajuste estabelecido na Súmula 260/TRF, argumento de direito que permanece inteiramente aplicável à espécie, em que pese as razões do agravante.

3. Na espécie, o reexame dos elementos de fato que poderiam resultar em conclusão diversa da adotada pelo acórdão recorrido, e, em decorrência, na decisão agravada, é pretensão que encontra óbice na Súmula 7/STJ.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201002133920, publicação em 17/10/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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