TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo seguido de morte · Trânsito em julgado da condenação · Pedido de desclassificação do delito e revisão da dosimetria da pena · Ordem não conhecida

Julgado em 04/10/2012 · HC 89.631 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO, IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. ROUBO SEGUIDO DE MORTE. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO E REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA, CAPAZ DE SUPERAR O ÓBICE APONTADO E JUSTIFICAR A INTERVENÇÃO DESTA CORTE.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO, IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. ROUBO SEGUIDO DE MORTE. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO E REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA, CAPAZ DE SUPERAR O ÓBICE APONTADO E JUSTIFICAR A INTERVENÇÃO DESTA CORTE. 1. Conquanto se reconheça que a nossa jurisprudência, há …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO, IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. ROUBO SEGUIDO DE MORTE. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO E REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA, CAPAZ DE SUPERAR O ÓBICE APONTADO E JUSTIFICAR A INTERVENÇÃO DESTA CORTE.

1. Conquanto se reconheça que a nossa jurisprudência, há muito, tenha flexibilizado, e até mesmo ampliado, as hipóteses de cabimento do habeas corpus, mostra-se importante, agora, em sintonia com os mais recentes julgados do Supremo Tribunal Federal, a revisão de nossa jurisprudência.

2. É necessário restaurar a missão constitucional desta Corte de Justiça, que não pode continuar servindo como se fosse um "terceiro grau de jurisdição", pois a sua atuação restringe-se às hipóteses delineadas no art. 105 da Carta Magna.

3. À luz desse preceito, esta Corte e o Supremo Tribunal Federal têm refinado o cabimento do habeas corpus, restabelecendo o seu alcance aos casos em que demonstrada a necessidade de tutela imediata à liberdade de locomoção, de forma a não ficar malferida ou desvirtuada a lógica do sistema recursal vigente.

4. No caso, constata-se que o acórdão da apelação transitou em julgado sem que fosse interposto recurso ordinariamente previsto na legislação de regência, não sendo possível, agora, a impetração de habeas corpus para o reexame da capitulação legal atribuída na denúncia, nem dos critérios considerados na fixação da pena-base.

5. Verificada a hipótese de dedução de habeas corpus com substituto de recurso próprio, impõe-se o seu não conhecimento, nada impedindo, contudo, que se corrija de ofício eventual ilegalidade flagrante como forma de corrigir o constrangimento, situação inocorrente na espécie.

6. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200702049895, publicação em 24/10/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual