HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO, IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. ROUBO SEGUIDO DE MORTE. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO E REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA, CAPAZ DE SUPERAR O ÓBICE APONTADO E JUSTIFICAR A INTERVENÇÃO DESTA CORTE.
Habeas corpus não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO, IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. ROUBO SEGUIDO DE MORTE. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO E REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA, CAPAZ DE SUPERAR O ÓBICE APONTADO E JUSTIFICAR A INTERVENÇÃO DESTA CORTE.
1. Conquanto se reconheça que a nossa jurisprudência, há muito, tenha flexibilizado, e até mesmo ampliado, as hipóteses de cabimento do habeas corpus, mostra-se importante, agora, em sintonia com os mais recentes julgados do Supremo Tribunal Federal, a revisão de nossa jurisprudência.
2. É necessário restaurar a missão constitucional desta Corte de Justiça, que não pode continuar servindo como se fosse um "terceiro grau de jurisdição", pois a sua atuação restringe-se às hipóteses delineadas no art. 105 da Carta Magna.
3. À luz desse preceito, esta Corte e o Supremo Tribunal Federal têm refinado o cabimento do habeas corpus, restabelecendo o seu alcance aos casos em que demonstrada a necessidade de tutela imediata à liberdade de locomoção, de forma a não ficar malferida ou desvirtuada a lógica do sistema recursal vigente.
4. No caso, constata-se que o acórdão da apelação transitou em julgado sem que fosse interposto recurso ordinariamente previsto na legislação de regência, não sendo possível, agora, a impetração de habeas corpus para o reexame da capitulação legal atribuída na denúncia, nem dos critérios considerados na fixação da pena-base.
5. Verificada a hipótese de dedução de habeas corpus com substituto de recurso próprio, impõe-se o seu não conhecimento, nada impedindo, contudo, que se corrija de ofício eventual ilegalidade flagrante como forma de corrigir o constrangimento, situação inocorrente na espécie.
6. Habeas corpus não conhecido.