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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Inventário · Isenção parcial de custas judiciais · Trânsito em julgado · Revogação de ofício

Julgado em 06/11/2012 · RMS 19.075 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INVENTÁRIO. ISENÇÃO PARCIAL DE CUSTAS JUDICIAIS. TRÂNSITO EM JULGADO. REVOGAÇÃO DE OFÍCIO. TERATOLOGIA.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário provido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INVENTÁRIO. ISENÇÃO PARCIAL DE CUSTAS JUDICIAIS. TRÂNSITO EM JULGADO. REVOGAÇÃO DE OFÍCIO. TERATOLOGIA. 1. Enseja mandado de segurança, por teratologia, a decisão judicial que determina a complementação de custas judiciais depois de transitada em julgado a ação de inventário. 2. Recurso ordinário …

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INVENTÁRIO. ISENÇÃO PARCIAL DE CUSTAS JUDICIAIS. TRÂNSITO EM JULGADO. REVOGAÇÃO DE OFÍCIO. TERATOLOGIA.

1. Enseja mandado de segurança, por teratologia, a decisão judicial que determina a complementação de custas judiciais depois de transitada em julgado a ação de inventário.

2. Recurso ordinário provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200401422402, publicação em 09/11/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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