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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Intempestividade · Interposição fora do prazo legal de cinco dias

Julgado em 24/10/2012 · AgRg nos EAREsp 30.047 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Revela-se intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal de 5 (cinco) dias, estabelecido pelo art. 28, § 5º, da Lei nº 8.038/1990 e art. 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não …

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. Revela-se intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal de 5 (cinco) dias, estabelecido pelo art. 28, § 5º, da Lei nº 8.038/1990 e art. 258 do RISTJ.

2. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201877396, publicação em 31/10/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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