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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Impenhorabilidade de bem de família · Imóvel penhorado em que residem os sócios, cujo endereço na junta comercial é o mesmo da sociedade desconsiderada · Insuficiência desse elemento para a descaracterização de bem de residência ·

Julgado em 23/10/2012 · REsp 1.326.415 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. EMBARGOS A EXECUÇÃO DECORRENTE DE AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, EM QUE PENHORADOS BENS DE SÓCIOS DA LOCATÁRIA, POR DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IMÓVEL PENHORADO EM QUE RESIDEM OS SÓCIOS, CUJO ENDEREÇO NA JUNTA COMERCIAL É O MESMO DA SOCIEDADE DESCONSIDERADA. INSUFICIÊNCIA DESSE ELEMENTO PARA A DESCARACTERIZAÇÃO DE BEM DE RESIDÊNCIA. …

RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. EMBARGOS A EXECUÇÃO DECORRENTE DE AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, EM QUE PENHORADOS BENS DE SÓCIOS DA LOCATÁRIA, POR DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IMÓVEL PENHORADO EM QUE RESIDEM OS SÓCIOS, CUJO ENDEREÇO NA JUNTA COMERCIAL É O MESMO DA SOCIEDADE DESCONSIDERADA. INSUFICIÊNCIA DESSE ELEMENTO PARA A DESCARACTERIZAÇÃO DE BEM DE RESIDÊNCIA. PENHORA, ADEMAIS, SUBSISTENTE, DE OUTRO IMÓVEL, SITUADO EM OUTRA CIDADE. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA.

1.- Não prejudica a impenhorabilidade referente a bem de família (Lei 8.009/90) o fato de o imóvel, que se caracteriza evidentemente como residência dos devedores, não fiadores, mas atingidos diante de desconsideração da pessoa jurídica, constar como endereço na Junta Comercial,  da pessoa jurídica desconsiderada, que resta devedora de verbas locatícias após despejo por falta de pagamento.

2.- Imóvel que evidentemente não se coaduna com utilização comercial (hotel) e residencial ao mesmo tempo, dadas as reduzidas dimensões (100m2), e que, ainda, manteria a condição de impenhorável ainda que se tratasse de utilização mista, segundo jurisprudência assente nesta Corte.

3.- Recurso Especial provido e embargos à execução, interpostos pelos sócios,  julgados procedentes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201103088742, publicação em 14/11/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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