PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 619 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. - Em matéria penal, o prazo para a oposição dos embargos de declaração é de 2 (dois) dias, de acordo com o art. 619 do Código de Processo Penal. - Nos termos da jurisprudência desta Corte, os embargos de declaração, quando não conhecidos por intempestividade, não interrompem o prazo para a interposição de qualquer outro recurso. - Hipótese em que os aclaratórios anteriormente opostos foram protocolizados após o prazo legal de 2 (dois) dias, previsto no art. 619 do Código de Processo Penal. - O presente agravo regimental não deve ser conhecido, tendo em vista a intempestividade do integrativo acarretar a não interrupção do prazo para a interposição de qualquer outro recurso. De fato, cumpre ressaltar que restam intempestivos todos os demais recursos apresentados após os declaratórios. Agravo regimental não conhecido.