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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

619 do cpp · Intempestividade · Não interrupção do prazo · Interposição de qualquer outro recurso

Julgado em 20/11/2012 · AgRg nos EDcl no Ag 1.267.230 · Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 619 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. - Em matéria penal, o prazo para a oposição dos embargos de declaração é de 2 (dois) dias, de acordo com o art. 619 do Código de Processo Penal. - Nos termos da jurisprudência desta Corte, os embargos de …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 619 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. - Em matéria penal, o prazo para a oposição dos embargos de declaração é de 2 (dois) dias, de acordo com o art. 619 do Código de Processo Penal. - Nos termos da jurisprudência desta Corte, os embargos de declaração, quando não conhecidos por intempestividade, não interrompem o prazo para a interposição de qualquer outro recurso. - Hipótese em que os aclaratórios anteriormente opostos foram protocolizados após o prazo legal de 2 (dois) dias, previsto no art. 619 do Código de Processo Penal. - O presente agravo regimental não deve ser conhecido, tendo em vista a intempestividade do integrativo acarretar a não interrupção do prazo para a interposição de qualquer outro recurso. De fato, cumpre ressaltar que restam intempestivos todos os demais recursos apresentados após os declaratórios. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902482435, publicação em 26/11/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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