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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Decadência · Termo inicial · Ciência do ato impugnado · Impetração anterior perante tribunal incompetente

Julgado em 28/11/2012 · AgRg no MS 13.930 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO ATO IMPUGNADO. IMPETRAÇÃO ANTERIOR PERANTE TRIBUNAL INCOMPETENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RECURSO. NOVA IMPETRAÇÃO PERANTE ESTA CORTE. SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO ATO IMPUGNADO. IMPETRAÇÃO ANTERIOR PERANTE TRIBUNAL INCOMPETENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RECURSO. NOVA IMPETRAÇÃO PERANTE ESTA CORTE. SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O prazo decadencial do mandado de segurança se inicia com a ciência do ato capaz de causar lesão ao direito do impetrante. 2. Esse deve ser aferido em face da data em …

MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO ATO IMPUGNADO. IMPETRAÇÃO ANTERIOR PERANTE TRIBUNAL INCOMPETENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RECURSO. NOVA IMPETRAÇÃO PERANTE ESTA CORTE. SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE.

1. O prazo decadencial do mandado de segurança se inicia com a ciência do ato capaz de causar lesão ao direito do impetrante.

2. Esse deve ser aferido em face da data em que foi originariamente protocolizado, mesmo que tenha ocorrido perante juízo incompetente.

3. Entretanto, a extinção de mandamus anteriormente impetrado em Tribunal incompetente, com decisão com trânsito em julgado, não tem o condão de suspender ou interromper o prazo decadencial previsto no artigo 23 da Lei n. 12.016/2009, com vista à nova impetração. Precedentes.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802412770, publicação em 04/12/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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