MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO ATO IMPUGNADO. IMPETRAÇÃO ANTERIOR PERANTE TRIBUNAL INCOMPETENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RECURSO. NOVA IMPETRAÇÃO PERANTE ESTA CORTE. SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE.
Agravo regimental improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO ATO IMPUGNADO. IMPETRAÇÃO ANTERIOR PERANTE TRIBUNAL INCOMPETENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RECURSO. NOVA IMPETRAÇÃO PERANTE ESTA CORTE. SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O prazo decadencial do mandado de segurança se inicia com a ciência do ato capaz de causar lesão ao direito do impetrante.
2. Esse deve ser aferido em face da data em que foi originariamente protocolizado, mesmo que tenha ocorrido perante juízo incompetente.
3. Entretanto, a extinção de mandamus anteriormente impetrado em Tribunal incompetente, com decisão com trânsito em julgado, não tem o condão de suspender ou interromper o prazo decadencial previsto no artigo 23 da Lei n. 12.016/2009, com vista à nova impetração. Precedentes.
4. Agravo regimental improvido.