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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Recebimento concomitante do auxílio-doença e do auxílio-acidente derivados do mesmo fato gerador · Auxílio-acidente concedido em caráter vitalício

Julgado em 06/11/2012 · AgRg no Ag 1.263.370 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. RECEBIMENTO CONCOMITANTE DO AUXÍLIO-DOENÇA E DO AUXÍLIO-ACIDENTE DERIVADOS DO MESMO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO EM CARÁTER VITALÍCIO. VERBA QUE NÃO PODE INTEGRAR O VALOR DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO UTILIZADOS NO CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, SOB PENA DE BIS IN IDEM.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. RECEBIMENTO CONCOMITANTE DO AUXÍLIO-DOENÇA E DO AUXÍLIO-ACIDENTE DERIVADOS DO MESMO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO EM CARÁTER VITALÍCIO. VERBA QUE NÃO PODE INTEGRAR O VALOR DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO UTILIZADOS NO CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, SOB PENA DE BIS IN IDEM. 1. Quando derivados do …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. RECEBIMENTO CONCOMITANTE DO AUXÍLIO-DOENÇA E DO AUXÍLIO-ACIDENTE DERIVADOS DO MESMO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO EM CARÁTER VITALÍCIO. VERBA QUE NÃO PODE INTEGRAR O VALOR DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO UTILIZADOS NO CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, SOB PENA DE BIS IN IDEM.

1. Quando derivados do mesmo fato gerador, o auxílio-acidente somente é devido a partir da cessação do auxílio-doença, não sendo possível o pagamento concomitante dos benefícios.

2. O auxílio-acidente concedido antes da vigência da Lei nº

9.528/1997, dado o seu caráter vitalício, não pode integrar o valor dos salários de contribuição utilizados no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez, cumuláveis que são esses benefícios, sob pena de bis in idem.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902487068, publicação em 26/11/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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