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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado · Subscritor da petição eletrônica · Titular do certificado digital · Não correspondência

Julgado em 20/11/2012 · AgRg no AREsp 241.829 · Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SUBSCRITOR DA PETIÇÃO ELETRÔNICA. TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. NÃO CORRESPONDÊNCIA. RECURSO INEXISTENTE. LEI N. 11.419/2006 E RESOLUÇÃO N. 1/2010 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. - A Lei n. 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e dá outras providências, estabelece, em seu art. 1º, § 2º, inciso III, …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SUBSCRITOR DA PETIÇÃO ELETRÔNICA. TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. NÃO CORRESPONDÊNCIA. RECURSO INEXISTENTE. LEI N. 11.419/2006 E RESOLUÇÃO N. 1/2010 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. - A Lei n. 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e dá outras providências, estabelece, em seu art. 1º, § 2º, inciso III, que a assinatura eletrônica destina-se à identificação inequívoca do signatário do documento digital. - Hipótese em que o subscritor da petição do agravo regimental não é o titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica do documento, razão por que o recurso deve ser considerado inexistente ante o não cumprimento do que dispõem os arts. 1º, § 2º, III, e 18 da Lei n. 11.419/2006 e 18, § 1º, e 21, I, da Resolução n. 1 do STJ, de 10.2.2010. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202144098, publicação em 26/11/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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