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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Processo disciplinar · Policial rodoviário federal · Demissão · Petição eletrônica recebida no superior tribunal após o encerramento do prazo de cinco dias previsto no art

Julgado em 28/11/2012 · EDcl no MS 14.827 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DISCIPLINAR. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. DEMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO QUE DENEGOU A SEGURANÇA. PETIÇÃO ELETRÔNICA RECEBIDA NO SUPERIOR TRIBUNAL APÓS O ENCERRAMENTO DO PRAZO DE CINCO DIAS PREVISTO NO ART. 536 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração não conhecidos.

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DISCIPLINAR. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. DEMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO QUE DENEGOU A SEGURANÇA. PETIÇÃO ELETRÔNICA RECEBIDA NO SUPERIOR TRIBUNAL APÓS O ENCERRAMENTO DO PRAZO DE CINCO DIAS PREVISTO NO ART. 536 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. 1. Nos termos do art. 536 do Código de Processo Civil, é de cinco dias o prazo para a oposição de …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DISCIPLINAR. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. DEMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO QUE DENEGOU A SEGURANÇA. PETIÇÃO ELETRÔNICA RECEBIDA NO SUPERIOR TRIBUNAL APÓS O ENCERRAMENTO DO PRAZO DE CINCO DIAS PREVISTO NO ART. 536 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA.

1. Nos termos do art. 536 do Código de Processo Civil, é de cinco dias o prazo para a oposição de embargos de declaração. Tratando-se de processo eletrônico, consideram-se tempestivos os recursos cujas petições eletrônicas sejam recebidas no Superior Tribunal de Justiça até as vinte e quatro horas do último dia do prazo, nos termos da Lei nº 11.419/2006.

2. No caso ora examinado, o prazo recursal, iniciado em 12/11/2012, se encerrou em 16/11/2012, mas os embargos, enviados por petição eletrônica, somente foram recebidos nesta Corte em 17/11/2012, donde evidente a sua intempestividade.

3. Embargos de declaração não conhecidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902296355, publicação em 04/12/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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