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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Atentado violento ao pudor · Representação e prova da miserabilidade · Desnecessidade de rigor formal · Atenuante

Julgado em 27/11/2012 · AgRg no REsp 1.112.200 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. REPRESENTAÇÃO E PROVA DA MISERABILIDADE. DESNECESSIDADE DE RIGOR FORMAL. SÚMULA Nº 7/STJ. ATENUANTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. REPRESENTAÇÃO E PROVA DA MISERABILIDADE. DESNECESSIDADE DE RIGOR FORMAL. SÚMULA Nº 7/STJ. ATENUANTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. A representação prescinde de qualquer formalidade, sendo suficiente a demonstração inequívoca do interesse em iniciar a persecução penal. 2. O estado de pobreza, para fins de legitimação do …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. REPRESENTAÇÃO E PROVA DA MISERABILIDADE. DESNECESSIDADE DE RIGOR FORMAL. SÚMULA Nº 7/STJ. ATENUANTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

1. A representação prescinde de qualquer formalidade, sendo suficiente a demonstração inequívoca do interesse em iniciar a persecução penal.

2. O estado de pobreza, para fins de legitimação do Ministério Público para a propositura de ação penal em sede dos então denominados crimes contra os costumes, pode ser comprovado a qualquer tempo e por qualquer meio, não se exigindo demonstração formal em atestado, nem ficando excluído pela simples constituição de advogado particular.

3. Se a Corte de origem, soberana no exame das provas, decidiu que ficou demonstrado nos autos que a apelada é pobre na forma da lei, não cabe a esta Corte de Justiça, que não constitui instância revisora, promover a rediscussão do tema já analisado com revolvimento das provas dos autos.

4. É condição sine qua non ao conhecimento do especial que tenham sido ventilados, no contexto do acórdão objurgado, os dispositivos legais indicados como malferidos na formulação recursal. Inteligência dos enunciados 211/STJ, 282 e 356/STF

5. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900432576, publicação em 04/12/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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