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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Prisão preventiva · Ausência de fundamentação · 44 da lei n

Julgado em 20/11/2012 · HC 235.872 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 44 DA LEI N. 11.343/2006. INCONSTITUCIONALIDADE. CUSTÓDIA LASTREADA NA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

Resultado do julgamento

Ordem não conhecida.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 44 DA LEI N. 11.343/2006. INCONSTITUCIONALIDADE. CUSTÓDIA LASTREADA NA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso apropriado, consoante atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 44 DA LEI N. 11.343/2006. INCONSTITUCIONALIDADE. CUSTÓDIA LASTREADA NA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso apropriado, consoante atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.

2. Na espécie, a custódia cautelar da paciente foi mantida em razão da garantia da ordem pública, com base na elevada quantidade de droga apreendida em poder dos investigados (cerca de 3,5 kg de cocaína). Ilegalidade inexistente.

3. Ordem não conhecida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200503653, publicação em 05/12/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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