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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado · Prisão preventiva · (1) carência de motivação · Gravidade concreta e reiteração delitiva

Julgado em 19/11/2012 · HC 230.067 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. (1) CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO DELITIVA. SUPOSTA QUEIMA DE ARQUIVO. MOTIVAÇÃO CONCRETA. (2) EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO COM ALGUMA COMPLEXIDADE E SEM LETARGIA JUDICIAL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.

Resultado do julgamento

Ordem não conhecida.

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Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. (1) CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO DELITIVA. SUPOSTA QUEIMA DE ARQUIVO. MOTIVAÇÃO CONCRETA. (2) EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO COM ALGUMA COMPLEXIDADE E SEM LETARGIA JUDICIAL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica …

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. (1) CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO DELITIVA. SUPOSTA QUEIMA DE ARQUIVO. MOTIVAÇÃO CONCRETA. (2) EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO COM ALGUMA COMPLEXIDADE E SEM LETARGIA JUDICIAL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.

1. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal. As hipóteses de cabimento do writ são restritas, não se admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal. O Supremo Tribunal Federal sufragou entendimento de que: "A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário" (HC 109956, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07/08/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 10-09-2012 PUBLIC 11-09-2012). Assim, somente em casos de patente ilegalidade, é possível a apreciação, de ofício, do writ substitutivo.

2. Não há falar em carência de motivação em édito prisional que aponta gravidade concreta e risco de reiteração delitiva. In casu, o paciente já se encontra denunciado pela suposta prática do crime de tentativa de homicídio qualificado. Na espécie, contudo, cuida-se de outra ação penal, pelo indigitado homicídio de idêntica vítima, que sofrera, antes, o atentado. Foram alinhados gravidade concreta dos fatos, queima de arquivo, além de risco de reiteração delitiva e existência de ameaças, quadro mais que suficiente para o reconhecimento do requisito da garantia da ordem pública.

3. Tendo em vista a atenção dispensada pelo magistrado em primeiro grau, que tem envidado esforços para conferir a devida celeridade ao feito, dotado de complexidade, com expedição de carta precatória, diversos requerimentos de diligências e perícias, além de contar com certa letargia por parte da defesa, não há falar em daninho excesso de prazo.

4. Ordem não conhecida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201103135797, publicação em 05/12/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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