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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Recursos especiais · Ação declaratória de existência de relação jurídica · Ação condenatória ao pagamento de honorários periciais · Elaboração de projeto de shopping center

Julgado em 27/11/2012 · REsp 1.309.422 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. AÇÃO CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. ELABORAÇÃO DE PROJETO DE SHOPPING CENTER. CONTRATAÇÃO COM TERCEIRO NÃO PROPRIETÁRIO DO TERRENO. EXTENSÃO DO DEVER CONTRATUAL AO PROPRIETÁRIO. PECULIARIDADES DA ESPÉCIE. ADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS DEVIDOS PELO SERVIÇO EXECUTADO. POSTERIOR VENDA DO TERRENO A TERCEIROS. CONSTRUÇÃO DE SHOPPING CENTER NO LOCAL, BASEADO EM NOVO PROJETO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DOS ADQUIRENTES. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

Resultado do julgamento

Julgamento conjunto dos REsp 1.309.639/RJ e 1.309.622. Recurso Especial 1.309.639/RJ improvido. Nos autos do REsp 1.309.422/RJ, recurso interposto por MITRA provido em parte e recurso interposto por BRITZPAR provido.

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DIREITO CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. AÇÃO CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. ELABORAÇÃO DE PROJETO DE SHOPPING CENTER. CONTRATAÇÃO COM TERCEIRO NÃO PROPRIETÁRIO DO TERRENO. EXTENSÃO DO DEVER CONTRATUAL AO PROPRIETÁRIO. PECULIARIDADES DA ESPÉCIE. ADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS DEVIDOS PELO SERVIÇO EXECUTADO. POSTERIOR VENDA DO TERRENO A TERCEIROS. …

DIREITO CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. AÇÃO CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. ELABORAÇÃO DE PROJETO DE SHOPPING CENTER. CONTRATAÇÃO COM TERCEIRO NÃO PROPRIETÁRIO DO TERRENO. EXTENSÃO DO DEVER CONTRATUAL AO PROPRIETÁRIO. PECULIARIDADES DA ESPÉCIE. ADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS DEVIDOS PELO SERVIÇO EXECUTADO. POSTERIOR VENDA DO TERRENO A TERCEIROS. CONSTRUÇÃO DE SHOPPING CENTER NO LOCAL, BASEADO EM NOVO PROJETO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DOS ADQUIRENTES. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

1. O acórdão recorrido sustenta, com fundamento na vedação de enriquecimento sem causa, que a responsabilidade pelo pagamento de honorários devidos a arquiteto pela elaboração e aprovação de projeto de construção de Shopping Center pode ser estendida ao proprietário do terreno ainda que tal projeto tenha sido contratado por empresa a quem esse proprietário incumbira de elaborar plano de viabilidade econômica da área. Os pressupostos da responsabilidade civil por enriquecimento sem causa não podem ser revistos nesta sede, por força do óbice do Enunciado 7 da Súmula/STJ.

2. Também incide o referido Enunciado 7 da Súmula/STJ quanto à suposta existência de condições suspensiva e resolutiva nos contratos firmado entre as partes. A existência de tais condições, segundo o Tribunal de origem, não afasta o fato de que o trabalho desempenhado pelo arquiteto produziu um resultado economicamente apreciável, justificando, novamente, a vedação ao enriquecimento sem causa.

3. Não se pode afirmar que os compradores do imóvel se beneficiaram da apreciação econômica que esse bem experimentou por força de projeto elaborado e aprovado antes da venda. É razoável afirmar que, se valorização houve, esta foi embutida no preço da alienação. A afirmação de que houve enriquecimento sem causa para os adquirentes, portanto, não se sustenta, notadamente se não há, no acórdão recorrido, qualquer menção ao preenchimento dos pressupostos da responsabilidade civil pelo ato do cúmplice.

4. Se o pedido inicial formulado no processo é de reparação do dano moral causado apenas a um dos autores, a decisão que confere indenização a todos eles é ultra-petita.

5. Não é possível acolher pedido formulado exclusivamente com fundamento na alínea 'c' do permissivo constitucional, sem que tenha sido colacionado acórdão em que a divergência reste configurada.

6. Julgamento conjunto dos REsp 1.309.639/RJ e 1.309.622. Recurso Especial 1.309.639/RJ improvido. Nos autos do REsp 1.309.422/RJ, recurso interposto por MITRA provido em parte e recurso interposto por BRITZPAR provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200127376, publicação em 18/12/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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