HABEAS CORPUS. PECULATO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM GRAU DE APELAÇÃO. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE PROVAS. VIA INADEQUADA. PENA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO.
Habeas corpus não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. PECULATO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM GRAU DE APELAÇÃO. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE PROVAS. VIA INADEQUADA. PENA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição ao recurso especial cabível.
2. É imperiosa a necessidade de racionalização do writ, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal, devendo ser observada sua função constitucional, de sanar ilegalidade ou abuso de poder que resulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção.
3. "O habeas corpus é garantia fundamental que não pode ser vulgarizada, sob pena de sua descaracterização como remédio heróico, e seu emprego não pode servir a escamotear o instituto recursal previsto no texto da Constituição" (STF, HC 104.045/RJ).
4. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida, porque pretende-se reconhecer ausência de provas para caracterizar a autoria, o que depende de revolvimento fático, não condizente com a via, angusta por excelência, ainda mais porque manejada a presente ordem quando já havia quase dois anos de trânsito em julgado da condenação. Em realidade o pedido tenta transmudar o habeas corpus em verdadeira revisão criminal e esta Corte em terceira instância revisora.
5. A pretensão de alteração da dosimetria, notadamente da pena-base, porque seria exagerada, somente é possível quando verificada flagrante teratologia, inexistente na espécie. Precedentes deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
6. Habeas corpus não conhecido.