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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Peculato · Condenação confirmada em grau de apelação · Via indevidamente utilizada em substituição a recurso especial · Pretensão de absolvição

Julgado em 04/12/2012 · HC 126.763 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PECULATO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM GRAU DE APELAÇÃO. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE PROVAS. VIA INADEQUADA. PENA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PECULATO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM GRAU DE APELAÇÃO. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE PROVAS. VIA INADEQUADA. PENA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição ao recurso especial cabível. 2. É imperiosa a necessidade de …

HABEAS CORPUS. PECULATO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM GRAU DE APELAÇÃO. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE PROVAS. VIA INADEQUADA. PENA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO.

1. Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição ao recurso especial cabível.

2. É imperiosa a necessidade de racionalização do writ, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal, devendo ser observada sua função constitucional, de sanar ilegalidade ou abuso de poder que resulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção.

3. "O habeas corpus é garantia fundamental que não pode ser vulgarizada, sob pena de sua descaracterização como remédio heróico, e seu emprego não pode servir a escamotear o instituto recursal previsto no texto da Constituição" (STF, HC 104.045/RJ).

4. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida, porque pretende-se reconhecer ausência de provas para caracterizar a autoria, o que depende de revolvimento fático, não condizente com a via, angusta por excelência, ainda mais porque manejada a presente ordem quando já havia quase dois anos de trânsito em julgado da condenação. Em realidade o pedido tenta transmudar o habeas corpus em verdadeira revisão criminal e esta Corte em terceira instância revisora.

5. A pretensão de alteração da dosimetria, notadamente da pena-base, porque seria exagerada, somente é possível quando verificada flagrante teratologia, inexistente na espécie. Precedentes deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

6. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900120803, publicação em 12/12/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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