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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas e posse de munição · Pretensão de alterar a condenação do crime previsto no art · 16 da lei 10.826/03 pela causa de aumento prevista no art · 40, inciso iv, da lei n.º 11.343/06

Julgado em 11/12/2012 · HC 201.081 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÃO. PRETENSÃO DE ALTERAR A CONDENAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 16 DA LEI 10.826/03 PELA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, INCISO IV, DA LEI N.º 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DE QUE O PACIENTE NÃO UTILIZAVA O OBJETO PARA AUXILIA-LO NO EXERCÍCIO DA TRAFICÂNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÃO. PRETENSÃO DE ALTERAR A CONDENAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 16 DA LEI 10.826/03 PELA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, INCISO IV, DA LEI N.º 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DE QUE O PACIENTE NÃO UTILIZAVA O OBJETO PARA AUXILIA-LO NO EXERCÍCIO DA TRAFICÂNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Não há como alterar a …

HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÃO. PRETENSÃO DE ALTERAR A CONDENAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 16 DA LEI 10.826/03 PELA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, INCISO IV, DA LEI N.º 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DE QUE O PACIENTE NÃO UTILIZAVA O OBJETO PARA AUXILIA-LO NO EXERCÍCIO DA TRAFICÂNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.

1. Não há como alterar a condenação pela conduta prevista no art. 16, da Lei n.º 10.826/03, para a causa especial de aumento de pena prevista no art. 40, inciso IV, da Lei n.º 11.343/06. Isso porque as instâncias ordinárias - soberanas na análise do contexto fático-probatório no caso - concluíram que o Paciente não utilizava a munição apreendida junto com as drogas para o exercício da traficância, mas praticou delito autônomo.

2. Habeas corpus denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100618387, publicação em 17/12/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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