TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Recente orientação do supremo tribunal federal · Julgamento extra petita não configurado · Parcialidade do juiz · Ausência de flagrante ilegalidade

Julgado em 06/12/2012 · HC 216.229 · Rel. Min. Campos Marques (Desembargador Convocado do Tj/Pr)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Campos Marques (Desembargador Convocado do Tj/Pr)
Rel. Min. Campos Marques (Desembargador Convocado do Tj/Pr)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. PARCIALIDADE DO JUIZ. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. VIA ELEITA NÃO ADEQUADA. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Ocorrendo o julgamento do recurso em sentido estrito interposto, resta superada a alegação de excesso de prazo. Precedentes. Habeas corpus não conhecido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. PARCIALIDADE DO JUIZ. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. VIA ELEITA NÃO ADEQUADA. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO …

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. PARCIALIDADE DO JUIZ. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. VIA ELEITA NÃO ADEQUADA. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

1. Buscando dar efetividade às normas previstas no artigo 102, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, e aos artigos 30 a 32, ambos da Lei nº 8.038/90, a mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal.

2. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Colenda Corte, passou também a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição do recurso cabível.

3. Não há falar em julgamento extra petita, quando o acórdão hostilizado decide nos limites fixados na inicial.

4. A jurisprudência desta Corte tem orientação no sentido de que, ausente flagrante ilegalidade, o habeas corpus não se mostra como meio mais adequado para que verificar eventual ocorrência de imparcialidade do juiz. Precedentes.

5. Ocorrendo o julgamento do recurso em sentido estrito interposto, resta superada a alegação de excesso de prazo. Precedentes. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101961759, publicação em 13/12/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual