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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Omissão · Inovação de alegações

Julgado em 06/12/2012 · EDcl no AgRg no AgRg no Ag 1.278.273 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO DE ALEGAÇÕES. DESCABIMENTO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO DE ALEGAÇÕES. DESCABIMENTO. 1. O acórdão embargado não é omisso acerca da tese de que a decretação da perda do cargo público teve fundamentação de natureza genérica, pois afirmou que essa providência foi tomada a partir de elementos concretos extraídos da conduta delitiva. 2. A alegação de que …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO DE ALEGAÇÕES. DESCABIMENTO.

1. O acórdão embargado não é omisso acerca da tese de que a decretação da perda do cargo público teve fundamentação de natureza genérica, pois afirmou que essa providência foi tomada a partir de elementos concretos extraídos da conduta delitiva.

2. A alegação de que teriam sido utilizados elementos inerentes ao tipo pelo qual o ora embargante restou condenado, ou ao art. 92 do Código Penal, foi trazida apenas por ocasião do regimental, o qual não comporta inovação em relação ao que foi deduzido no recurso especial.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000270780, publicação em 18/12/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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