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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Quadrilha · Falsificação · Descaminho · Operação narciso

Julgado em 11/12/2012 · HC 127.507 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. QUADRILHA. FALSIFICAÇÃO. DESCAMINHO. OPERAÇÃO NARCISO. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (1) MLAT, TRATADO DE MÚTUA ASSISTÊNCIA EM MATÉRIA PENAL, BRASIL-EUA - DECRETO 3.810/01. INCIDÊNCIA SOBRE AS IMPUTAÇÕES EM QUESTÃO. POSSIBILIDADE. (2) PENDÊNCIA DE ELABORAÇÃO DE TRATADO ACERCA DE INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS. ÓBICE AO EMPREGO DO MLAT. AUSÊNCIA. (3) VIOLAÇÃO DA CONVENÇÃO DE GENEBRA SOBRE DIREITO DOS TRATADOS. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Ordem não conhecida.

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Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. QUADRILHA. FALSIFICAÇÃO. DESCAMINHO. OPERAÇÃO NARCISO. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (1) MLAT, TRATADO DE MÚTUA ASSISTÊNCIA EM MATÉRIA PENAL, BRASIL-EUA - DECRETO 3.810/01. INCIDÊNCIA SOBRE AS IMPUTAÇÕES EM QUESTÃO. POSSIBILIDADE. (2) PENDÊNCIA DE ELABORAÇÃO DE TRATADO ACERCA DE INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS. ÓBICE AO EMPREGO DO MLAT. AUSÊNCIA. …

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. QUADRILHA. FALSIFICAÇÃO. DESCAMINHO. OPERAÇÃO NARCISO. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (1) MLAT, TRATADO DE MÚTUA ASSISTÊNCIA EM MATÉRIA PENAL, BRASIL-EUA - DECRETO 3.810/01. INCIDÊNCIA SOBRE AS IMPUTAÇÕES EM QUESTÃO. POSSIBILIDADE. (2) PENDÊNCIA DE ELABORAÇÃO DE TRATADO ACERCA DE INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS. ÓBICE AO EMPREGO DO MLAT. AUSÊNCIA. (3) VIOLAÇÃO DA CONVENÇÃO DE GENEBRA SOBRE DIREITO DOS TRATADOS. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada a ordem como substitutiva de recurso ordinário. Ausente patente ilegalidade, não é viável conhecer do writ substitutivo.

2. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que o MLAT, Tratado de Mútua Assistência em matéria penal Brasil-EUA, Decreto 3.810/01, não tem âmbito de incidência restrito aos crimes de lavagem de dinheiro e tráfico ilícito de armas de fogo, munições e explosivos (HC 147.375/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2011, DJe 19/12/2011). Ademais, a pendência, à época do deferimento do auxílio internacional, de negociações acerca de específico tratado internacional acerca de infrações tributárias, não infirma a validade de cooperação internacional realizada sob o manto do MLAT em questão.

3. O argumento acerca de suposta violação da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, e a amplitude da interpretação conferida ao Tratado sobre Cooperação em debate, não foi levado a discussão perante a Corte Regional, sendo inviável, porquanto implicaria vedada supressão de instância.

4. Ordem não conhecida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900188155, publicação em 17/12/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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