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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Modificação da orientação jurisprudencial do stj, em consonância com o novo posicionamento adotado pelo pretório excelso · Tráfico de drogas · Dosimetria · Pena-base

Julgado em 18/12/2012 · HC 230.308 · Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. MODIFICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ, EM CONSONÂNCIA COM O NOVO POSICIONAMENTO ADOTADO PELO PRETÓRIO EXCELSO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. QUANTIDADE DE DROGA ELEVADA. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. QUANTIDADE DA PENA IMPOSTA. AUSÊNCIA DE …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. MODIFICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ, EM CONSONÂNCIA COM O NOVO POSICIONAMENTO ADOTADO PELO PRETÓRIO EXCELSO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. QUANTIDADE DE DROGA ELEVADA. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. QUANTIDADE DA PENA IMPOSTA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Supremo Tribunal Federal, pela sua Primeira Turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, Ministro Marco Aurélio, DJe de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, Ministra Rosa Weber, DJe de 6.9.2012, dentre outros. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito: HC 221.200/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de

19.9.2012. - Excetuado os casos de patente ilegalidade, é vedado, em sede de habeas corpus, o amplo exame das circunstâncias judiciais consideradas para a individualização da pena, por demandar profunda análise de matéria fático e probatória. - Demonstrado, pelas instâncias ordinárias, o alto grau de reprovabilidade da conduta, decorrente da expressiva quantidade da droga apreendida - 16 (dezesseis) caixas de papelão contendo tabletes de maconha, pesando ao todo 315 Kg (trezentos e quinze quilos), e 20 (vinte) tabletes de haxixe, pesando no total 5,12 Kg (cinco quilos e cento e vinte gramas) -, imperiosa uma resposta penal mais efetiva, restando plenamente justificada a exasperação da sanção básica. - Conforme entendimento da Suprema Corte, cabível o estabelecimento de regime diverso do fechado para o delito de tráfico de drogas, desde que observada a quantidade da reprimenda fixada. Tendo em vista o total da reprimenda imposta ao paciente no caso em análise - 10 anos de reclusão - outro não é o regime adequado para o início de cumprimento da pena senão o fechado, conforme a alínea "a" do § 2º do art. 33 do Código Penal. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200009270, publicação em 01/02/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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