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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Petição no agravo regimental no agravo em recurso especial · Em uma petição confusa e com afirmações desconexas e ininteligíveis, o requerente aborda questões não discutidas por esta eg · Quinta turma no julgamento do agravo regim

Julgado em 18/12/2012 · PET no AgRg no AREsp 5.475 · Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PETIÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

PETIÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. - Em uma petição confusa e com afirmações desconexas e ininteligíveis, o requerente aborda questões não discutidas por esta eg. Quinta Turma no julgamento do agravo regimental. Em verdade, inviabilizada a compreensão da controvérsia, o que atrai a incidência do verbete n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Petição não …

PETIÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. - Em uma petição confusa e com afirmações desconexas e ininteligíveis, o requerente aborda questões não discutidas por esta eg. Quinta Turma no julgamento do agravo regimental. Em verdade, inviabilizada a compreensão da controvérsia, o que atrai a incidência do verbete n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Petição não conhecida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100613527, publicação em 01/02/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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