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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação rescisória · Assistência judiciária gratuita · Impugnação processada nos autos principais · Possibilidade, ante a ausência de demonstração do prejuízo

Julgado em 18/12/2012 · REsp 1.286.262 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO PROCESSADA NOS AUTOS PRINCIPAIS. POSSIBILIDADE, ANTE A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. REVISÃO NESTA SEDE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 07/STJ. DEPÓSITO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE. SÚMULA 83/STJ.

Resultado do julgamento

RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO PROCESSADA NOS AUTOS PRINCIPAIS. POSSIBILIDADE, ANTE A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. REVISÃO NESTA SEDE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 07/STJ. DEPÓSITO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE. SÚMULA …

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO PROCESSADA NOS AUTOS PRINCIPAIS. POSSIBILIDADE, ANTE A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. REVISÃO NESTA SEDE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 07/STJ. DEPÓSITO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE. SÚMULA 83/STJ.

1. O desatendimento à norma que determina o processamento da impugnação à assistência judiciária gratuita em autos apartados (§2º do art. 4º da Lei. 1.060/50), a despeito de evidenciar irregularidade processual, não enseja a nulidade do processo se não comprovado prejuízo pela parte interessada ('pas de nullité sans grief').

2. Aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual. Precedente.

3. A revisão das conclusões que levaram à revogação do benefício da assistência judiciária gratuita pelo Tribunal 'a quo' encontra óbice na Súmula n.º 07/STJ. Precedentes.

4. Segundo entendimento da Segunda Seção desta Corte, "[...] a falta ou insuficiência do depósito prévio motiva o indeferimento da petição inicial, conduzindo à extinção da ação rescisória sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC, situação que dispensa a prévia intimação pessoal da parte, visto que o § 1º desse mesmo dispositivo legal somente exige essa providência nas hipóteses dos incisos II e III" (AgRg na AR 3.223/SP, Relatora a Ministra NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, DJ 18/11/10).

5. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102430209, publicação em 04/02/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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