AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 557 DO CPC E ART. 34, XVIII, DO RISTJ. 2. MANDAMUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. NÃO CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESTRIÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. EXAME EXCEPCIONAL QUE VISA PRIVILEGIAR A AMPLA DEFESA E O DEVIDO PROCESSO LEGAL. 3. HOMICÍDIO QUALIFICADO COM DOLO EVENTUAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME CULPOSO. PLEITO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DO ARCABOUÇO CARREADO AOS AUTOS. INVIABILIDADE NA ESTREITA VIA DO WRIT. 4. QUALIFICADORA DA SURPRESA. RECONHECIMENTO NA PRONÚNCIA. PEDIDO DE AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. QUALIFICADORA QUE NÃO SE MOSTRA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. 5. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, e do art. 34, XVIII, do RISTJ, é possível, em matéria criminal, que o relator negue seguimento ao recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sem que, em tese, se configure ofensa ao princípio da colegialidade, o qual sempre estará preservado, diante da possibilidade de interposição de agravo regimental.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Atento a essa evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a adotar decisões no sentido de não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial para verificar a existência de constrangimento ilegal evidente, a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal.
3. A via estreita do writ não se mostra adequada ao revolvimento do arcabouço fático-probatório, razão pela qual não é possível aferir a efetiva caracterização do elemento subjetivo do tipo, relativo ao dolo eventual, ou a eventual consubstanciação do elemento normativo do tipo, consistente na culpa.
4. Não se mostra viável, na via eleita, afastar as qualificadoras reconhecidas na decisão de pronúncia, a não ser quando estas se mostrem manifestamente improcedentes, o que não se verificou ser o caso dos autos.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.