TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Leis nos 6.874/1974 e 8.186/1991 · Pensão por morte de ex-ferroviário · Complementação · Dispositivos constitucionais

Julgado em 18/12/2012 · AgRg no REsp 1.094.530 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEIS Nos 6.874/1974 E 8.186/1991. PENSÃO POR MORTE DE EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO. CABIMENTO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEIS Nos 6.874/1974 E 8.186/1991. PENSÃO POR MORTE DE EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO. CABIMENTO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os pensionistas de ex-ferroviários têm direito à complementação do benefício até o montante de 100% do valor pago …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEIS Nos 6.874/1974 E 8.186/1991. PENSÃO POR MORTE DE EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO. CABIMENTO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os pensionistas de ex-ferroviários têm direito à complementação do benefício até o montante de 100% do valor pago aos servidores em atividade, conforme precedente estabelecido no Recurso Especial 1.211.676/RN, representativo da controvérsia.

2. Apresenta-se inviável a apreciação de ofensa a dispositivo constitucional, ainda que a título de prequestionamento, pois, em sede de recurso especial, não cabe examinar matéria cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição Federal.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802153237, publicação em 07/02/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual