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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Atentado violento ao pudor · Extinção da punibilidade pela decadência · Extinção da punibilidade por por falta de justa causa · Exame de prova

Julgado em 14/08/2012 · HC 131.078 · Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR POR FALTA DE JUSTA CAUSA. EXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. RECOLHIMENTO POSTERIOR DE CUSTAS E SANEAMENTO DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR POR FALTA DE JUSTA CAUSA. EXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. RECOLHIMENTO POSTERIOR DE CUSTAS E SANEAMENTO DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Oferecida a queixa-crime dentro do prazo legal, não está caracterizada a decadência. 2. A falta de justa causa, apta a ensejar …

HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR POR FALTA DE JUSTA CAUSA. EXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. RECOLHIMENTO POSTERIOR DE CUSTAS E SANEAMENTO DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

1. Oferecida a queixa-crime dentro do prazo legal, não está caracterizada a decadência.

2. A falta de justa causa, apta a ensejar a extinção da punibilidade do acusado, deve ser verificada de plano, sem a necessidade de incursão no acervo fático-probatório dos autos, circunstância interditada na via estreita do habeas corpus.

3. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, verificada a falta ou insuficiência do recolhimento das custas, é possível a posterior intimação do interessado a fim que que proceda ao pagamento, não havendo falar em inépcia da queixa-crime.

4. Eventuais vícios ou irregularidades no instrumento de mandato podem ser sanadas a qualquer tempo, mesmo após o decurso do prazo decadencial, nos termos do art. 569 do Código de Processo Penal. A falta de menção ao fato delituoso na procuração configura defeito sanável a qualquer tempo pois não interfere na legitimatio ad causam Precedentes.

5. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900446200, publicação em 14/02/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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