TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Homicídio culposo · Pleito de absolvição sumária · Não conhecimento pelas instâncias ordinárias · Denúncia manifestamente inepta

Julgado em 18/09/2012 · HC 146.767 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. NÃO CONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DENÚNCIA MANIFESTAMENTE INEPTA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO CLARA, PRECISA E COMPLETA DA CONDUTA DA PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO, PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para, reconhecendo-se a inépcia da denúncia, trancar a ação penal em relação à paciente.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. NÃO CONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DENÚNCIA MANIFESTAMENTE INEPTA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO CLARA, PRECISA E COMPLETA DA CONDUTA DA PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO, PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL. 1. O trancamento de uma ação penal, no âmbito do habeas corpus, só é admissível excepcionalmente, quando evidente a ausência de indícios de autoria e …

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. NÃO CONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DENÚNCIA MANIFESTAMENTE INEPTA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO CLARA, PRECISA E COMPLETA DA CONDUTA DA PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO, PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL.

1. O trancamento de uma ação penal, no âmbito do habeas corpus, só é admissível excepcionalmente, quando evidente a ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.

2. Quando falta à denúncia a descrição individualizada da conduta do acusado, com a exposição do fato criminoso e de todas as suas circunstâncias, isto é, se não reúne a peça as exigências do art. 41 do Código de Processo Penal, é formalmente inepta.

3. Na espécie, a peça acusatória não descreveu qual a conduta praticada pela paciente que, decorrente de negligência ou imperícia, teria ocasionado o falecimento da vítima.

4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para, reconhecendo-se a inépcia da denúncia, trancar a ação penal em relação à paciente.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901744739, publicação em 15/02/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual