TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Negativa de seguimento · Falsa identidade · 307 do código penal · Conduta típica

Julgado em 05/02/2013 · AgRg no HC 256.472 · Rel. Min. Campos Marques (Desembargador Convocado do Tj/Pr)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Campos Marques (Desembargador Convocado do Tj/Pr)
Rel. Min. Campos Marques (Desembargador Convocado do Tj/Pr)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. FALSA IDENTIDADE. ART. 307 DO CÓDIGO PENAL. CONDUTA TÍPICA. AUTODEFESA. NEGATIVA DE CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. FALSA IDENTIDADE. ART. 307 DO CÓDIGO PENAL. CONDUTA TÍPICA. AUTODEFESA. NEGATIVA DE CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES. 1. O entendimento prevalecente em ambas as Turmas de Direito Penal do Superior Tribunal de Justiça, é no sentido de que não há falar em autodefesa em caso de falsa identidade. 2. Agravo regimental a que se nega …

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. FALSA IDENTIDADE. ART. 307 DO CÓDIGO PENAL. CONDUTA TÍPICA. AUTODEFESA. NEGATIVA DE CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES.

1. O entendimento prevalecente em ambas as Turmas de Direito Penal do Superior Tribunal de Justiça, é no sentido de que não há falar em autodefesa em caso de falsa identidade.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202124359, publicação em 15/02/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual