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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Doença que se manifestou durante a prestação do serviço militar · Reforma · Incapacidade para qualquer trabalho · Demonstração por prova pericial

Julgado em 06/12/2012 · AgRg no REsp 980.270 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. MILITAR. DOENÇA QUE SE MANIFESTOU DURANTE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR. REFORMA. POSSIBILIDADE. INCAPACIDADE PARA QUALQUER TRABALHO. DEMONSTRAÇÃO POR PROVA PERICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. MILITAR. DOENÇA QUE SE MANIFESTOU DURANTE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR. REFORMA. POSSIBILIDADE. INCAPACIDADE PARA QUALQUER TRABALHO. DEMONSTRAÇÃO POR PROVA PERICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O militar temporário ou de carreira que, por motivo de doença ou acidente em serviço, tornou-se definitivamente incapacitado para o serviço ativo das Forças Armadas faz jus à reforma, sendo desnecessária a …

ADMINISTRATIVO. MILITAR. DOENÇA QUE SE MANIFESTOU DURANTE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR. REFORMA. POSSIBILIDADE. INCAPACIDADE PARA QUALQUER TRABALHO. DEMONSTRAÇÃO POR PROVA PERICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. O militar temporário ou de carreira que, por motivo de doença ou acidente em serviço, tornou-se definitivamente incapacitado para o serviço ativo das Forças Armadas faz jus à reforma, sendo desnecessária a existência do nexo causal entre a moléstia e o serviço castrense. Para tanto, basta que a enfermidade tenha se manifestado durante o período de prestação do serviço militar.

2. Todavia, para infirmar o fundamento do acórdão recorrido no sentido de que não ficou demonstrada a incapacidade total e definitiva por prova pericial seria necessário o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200701936670, publicação em 15/02/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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