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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Prequestionamento · Matéria não debatida na instância ordinária · Servidor público estadual · Contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria

Julgado em 18/12/2012 · AgRg no REsp 949.411 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA N. 211/STJ. INCIDÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA N. 211/STJ. INCIDÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A ausência de pronunciamento em torno da questão, sob o enfoque aventado nas razões de recurso especial, impede a análise da questão em sede de recurso especial pela falta de …

ADMINISTRATIVO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA N. 211/STJ. INCIDÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.

1. A ausência de pronunciamento em torno da questão, sob o enfoque aventado nas razões de recurso especial, impede a análise da questão em sede de recurso especial pela falta de prequestionamento da matéria. Incidência da Súmula n. 211 desta Corte.

2. A contagem de tempo de serviço não se submete à prescrição quando se visa à aposentadoria. In casu, o prazo prescricional somente começa a correr com a negativa da Administração em computar o tempo de serviço reconhecido judicialmente. Precedentes.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200701029745, publicação em 15/02/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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