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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público federal · Reajuste de 28,86% · Execução de sentença · Ilegitimidade ativa do sindicato

Julgado em 11/12/2012 · AgRg no REsp 798.281 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 1. Trata-se de recurso especial interposto em mandado de segurança impetrado contra o ato judicial que acolheu incidente de exceção de pré-executividade a fim de reconhecer a ilegitimidade ativa ad causam do Sindicato. 2. A notícia de cassação desse ato e a liberação …

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.

1. Trata-se de recurso especial interposto em mandado de segurança impetrado contra o ato judicial que acolheu incidente de exceção de pré-executividade a fim de reconhecer a ilegitimidade ativa ad causam do Sindicato.

2. A notícia de cassação desse ato e a liberação dos valores executados em nome do sindicato provocam o reconhecimento de que está prejudicado o objeto do recurso especial.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200501911818, publicação em 15/02/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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