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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Agravo regimental · Habeas corpus

Julgado em 05/02/2013 · AgRg no HC 247.074 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. 1. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO DE PRISÃO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. 2. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO E ANDAMENTO REGULAR DO PROCESSO. NÃO OCORRÊNCIA. 3. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível …

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. 1. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO DE PRISÃO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. 2. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO E ANDAMENTO REGULAR DO PROCESSO. NÃO OCORRÊNCIA. 3. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias. Contudo, a prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência, quando devidamente fundamentada pelo juiz a sua necessidade, como é o caso dos autos.

2. No caso, as instâncias ordinárias apresentaram fundamentação idônea para a manutenção da prisão cautelar, enfatizando a reiteração criminosa, circunstância essa ensejadora de risco à ordem pública, nos moldes do preconizado no art. 312 do Código de Processo Penal.

3. Para fins de reconhecimento de excesso de prazo, não prevalece qualquer lapso aritmeticamente formulado, mas a razoabilidade exigida no caso concreto, notadamente em virtude das peculiaridades ínsitas a cada processo, estando em conformidade, no presente caso, o prazo da razoabilidade para a formação da culpa.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201325859, publicação em 15/02/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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