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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Intempestividade do agravo em recurso especial · Prazo para interposição de 5 (cinco) dias, em matéria criminal

Julgado em 19/02/2013 · AgRg no AREsp 206.604 · Rel. Min. Campos Marques (Desembargador Convocado do Tj/Pr)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Campos Marques (Desembargador Convocado do Tj/Pr)
Rel. Min. Campos Marques (Desembargador Convocado do Tj/Pr)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE 5 (CINCO) DIAS, EM MATÉRIA CRIMINAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE 5 (CINCO) DIAS, EM MATÉRIA CRIMINAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 04.05.2012 (sexta-feira), considerada publicada em 07.05.12 (segunda-feira). O recurso, no entanto, somente foi interposto em …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE 5 (CINCO) DIAS, EM MATÉRIA CRIMINAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 04.05.2012 (sexta-feira), considerada publicada em

07.05.12 (segunda-feira). O recurso, no entanto, somente foi interposto em 15.05.2012 (terça-feira), quando já havia escoado o prazo, conforme o disposto no art. 544, caput, do CPC, c/c art. 28 da Lei nº 8.038/90.

2. Cumpre lembrar que as partes agravantes não trouxeram aos autos elementos probatórios que permitam verificar a existência de suspensão de expediente forense ou documento que comprove a suspensão ou a interrupção da fluência do prazo legal para a interposição do recurso.

3. É oportuno esclarecer, ainda, que a controvérsia acerca do prazo para interposição do agravo em recurso especial, em matéria criminal, foi dirimida por ocasião do julgamento da Questão de Ordem suscitada no AREsp nº 24.409/SP, decidindo a Terceira Seção, à unanimidade, pela fixação do prazo de 5 (cinco) dias.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201516245, publicação em 22/02/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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