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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes · Prisão preventiva · Gravidade concreta · Modus operandi

Julgado em 05/02/2013 · HC 257.624 · Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DOS AGENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.

Resultado do julgamento

Ordem não conhecida.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DOS AGENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A privação da liberdade, antes da sentença final condenatória, deve estar revestida de elementos que demonstrem, concretamente, a necessidade da medida, em atenção aos princípios da cautelaridade e da presunção de inocência. 2. Na hipótese, o …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DOS AGENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.

1. A privação da liberdade, antes da sentença final condenatória, deve estar revestida de elementos que demonstrem, concretamente, a necessidade da medida, em atenção aos princípios da cautelaridade e da presunção de inocência.

2. Na hipótese, o paciente e três comparsas foram capturados na posse de 104 tijolos de maconha, mais especificamente 83,342 kg (oitenta e três quilos e trezentos e quarenta e dois gramas), transportando a droga entre dois estados, em um organizado esquema criminoso.

3. A decisão constritiva está lastreada na necessidade de se resguardar a ordem pública, notadamente em razão da periculosidade social dos agentes e pelo modus operandi do delito.

4. Ordem não conhecida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202228698, publicação em 25/02/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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