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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Ofensa ao art · 619 do cpp não configurada · Pronúncia · Prova

Julgado em 19/02/2013 · AgRg no AREsp 133.097 · Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 619 DO CPP NÃO CONFIGURADA. PRONÚNCIA. PROVA. INDÍCIOS. AUTORIA DO DELITO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VERBETE N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do CPP, o que incorreu in casu. - Tendo a Corte de origem, no exame das …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 619 DO CPP NÃO CONFIGURADA. PRONÚNCIA. PROVA. INDÍCIOS. AUTORIA DO DELITO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VERBETE N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do CPP, o que incorreu in casu. - Tendo a Corte de origem, no exame das provas, reconhecido que há indícios suficientes da autoria do delito, rever tal entendimento demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200348827, publicação em 25/02/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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