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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Revisão de benefício · Decadência · Ausência de fato novo capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada

Julgado em 05/02/2013 · AgRg no AREsp 26.668 · Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O agravo regimental não apresentou fato novo capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada que negou provimento ao agravo em recurso especial. 2. Esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que o prazo decadencial do direito ou …

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. O agravo regimental não apresentou fato novo capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada que negou provimento ao agravo em recurso especial.

2. Esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que o prazo decadencial do direito ou da ação visando à revisão do benefício concedido antes da entrada em vigor da MP 1.523-9/1997 tem como termo inicial a data da entrada em vigor da referida Medida Provisória.

3. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101644206, publicação em 25/02/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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