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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Recente orientação do supremo tribunal federal · Alegação de constrangimento ilegal · Pleito pela revogação da prisão preventiva · Análise de matéria não debatida na origem

Julgado em 07/02/2013 · HC 169.730 · Rel. Min. Campos Marques (Desembargador Convocado do Tj/Pr)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Campos Marques (Desembargador Convocado do Tj/Pr)
Rel. Min. Campos Marques (Desembargador Convocado do Tj/Pr)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ANÁLISE DE MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTES DE APRECIAÇÃO NA ORIGEM. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO. DEMORA INJUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus parcialmente provido apenas para determinar, no prazo de 15 (quinze) dias, o julgamento dos Embargos Declaratórios n.º 70028351716 pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ANÁLISE DE MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTES DE APRECIAÇÃO NA ORIGEM. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO. DEMORA INJUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ANÁLISE DE MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTES DE APRECIAÇÃO NA ORIGEM. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO. DEMORA INJUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.

1. Buscando dar efetividade às normas previstas no artigo 102, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, e aos artigos 30 a 32, ambos da Lei n.º 8.038/90, a mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal.

2. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Colenda Corte, passou também a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição do recurso cabível.

3. O objeto deste mandamus, com relação à ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva não é capaz de superar o óbice da ausência de debates na origem, sob pena de indevida supressão de um dos graus de jurisdição.

4. Constatado que os embargos declaratórios, opostos pela defesa do paciente, aguarda sua análise desde 20/01/2009, sem qualquer contribuição da defesa para a injustificada demora, resta configurado o constrangimento ilegal.

5. Habeas corpus parcialmente provido apenas para determinar, no prazo de 15 (quinze) dias, o julgamento dos Embargos Declaratórios n.º 70028351716 pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000716360, publicação em 26/02/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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