HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ART. 121, § 2º, IV e V, C/C ART. 14, CAPUT, II E ART. 61, CAPUT, II, B E 69 CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ART. 121, § 2º, IV e V, C/C ART. 14, CAPUT, II E ART. 61, CAPUT, II, B E 69 CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA.
1. Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo não decorre da soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso.
2. Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, constata-se que o recurso de apelação foi cadastrado naquela Corte de Justiça em 23/01/2012, encaminhado ao Ministério Público estadual em 07/02/2012, estando concluso ao Desembargador Relator desde 18/05/2012.
3. No caso, não foram extrapolados os limites da razoabilidade, e a apelação está tendo regular processamento, sendo certo que o transcurso de pouco menos de 1 (um) ano desde a distribuição do recurso e a sua conclusão ao relator, com parecer, não configura excesso de prazo, em especial no âmbito da Justiça paulista.
4. Ordem denegada.