PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. JÚRI. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. CABIMENTO EM TESE DE RECURSO ESPECIAL. IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. MATÉRIA PROBATÓRIA. AFERIÇÃO. VIA IMPRÓPRIA. NÃO CONHECIMENTO.
Ordem não conhecida.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. JÚRI. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. CABIMENTO EM TESE DE RECURSO ESPECIAL. IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. MATÉRIA PROBATÓRIA. AFERIÇÃO. VIA IMPRÓPRIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial.
2. Não viola a soberania do veredicto o acórdão que, sopesando o acervo probatório, demonstra, com clareza, a existência de julgamento contrário à prova dos autos, determinando a realização de novo Júri.
3. Conclusão que, em tal caso, apresenta-se indene ao crivo do habeas corpus, pois demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com o seu veio restrito.
4. Ausência de flagrante ilegalidade, apta a relevar a impropriedade da via eleita.
5. Ordem não conhecida.