TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio · Júri · Julgamento contrário à prova dos autos · Reconhecimento pelo tribunal

Julgado em 26/02/2013 · HC 166.205 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. JÚRI. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. CABIMENTO EM TESE DE RECURSO ESPECIAL. IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. MATÉRIA PROBATÓRIA. AFERIÇÃO. VIA IMPRÓPRIA. NÃO CONHECIMENTO.

Resultado do julgamento

Ordem não conhecida.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. JÚRI. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. CABIMENTO EM TESE DE RECURSO ESPECIAL. IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. MATÉRIA PROBATÓRIA. AFERIÇÃO. VIA IMPRÓPRIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, …

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. JÚRI. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. CABIMENTO EM TESE DE RECURSO ESPECIAL. IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. MATÉRIA PROBATÓRIA. AFERIÇÃO. VIA IMPRÓPRIA. NÃO CONHECIMENTO.

1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial.

2. Não viola a soberania do veredicto o acórdão que, sopesando o acervo probatório, demonstra, com clareza, a existência de julgamento contrário à prova dos autos, determinando a realização de novo Júri.

3. Conclusão que, em tal caso, apresenta-se indene ao crivo do habeas corpus, pois demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com o seu veio restrito.

4. Ausência de flagrante ilegalidade, apta a relevar a impropriedade da via eleita.

5. Ordem não conhecida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000500828, publicação em 08/03/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual