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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo · Arrebatamento da coisa · Integridade física da vítima comprometida · Desclassificação para furto qualificado

Julgado em 26/02/2013 · AgRg no Ag 1.376.874 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROUBO. ARREBATAMENTO DA COISA. INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA COMPROMETIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO 83/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROUBO. ARREBATAMENTO DA COISA. INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA COMPROMETIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO 83/STJ. 1. Esta Corte Superior de Justiça tem entendimento no sentido de que quando o arrebatamento de coisa presa ao corpo da vítima compromete ou ameaça sua integridade física, configurando vias de fato, caracteriza-se o …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROUBO. ARREBATAMENTO DA COISA. INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA COMPROMETIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO 83/STJ.

1. Esta Corte Superior de Justiça tem entendimento no sentido de que quando o arrebatamento de coisa presa ao corpo da vítima compromete ou ameaça sua integridade física, configurando vias de fato, caracteriza-se o crime de roubo, sendo vedada a sua desclassificação para o delito de furto. Incidência do enunciado 83/STJ.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100067112, publicação em 04/03/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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