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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Narcotráfico · Paciente reincidente · Excesso de prazo para julgamento da apelação criminal · Mais de 3 anos aguardando julgamento

Julgado em 28/06/2011 · HC 201.652 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. NARCOTRÁFICO. PACIENTE REINCIDENTE. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. MAIS DE 3 ANOS AGUARDANDO JULGAMENTO. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. SUBSIDIARIAMENTE AGUARDAR JULGAMENTO EM LIBERDADE. VEDAÇÃO LEGAL. NORMA ESPECIAL. LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DO WRIT, APENAS PARA DETERMINAR QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM JULGUE A APELAÇÃO CRIMINAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Ordem parcialmente concedida.

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Ementa

HABEAS CORPUS. NARCOTRÁFICO. PACIENTE REINCIDENTE. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. MAIS DE 3 ANOS AGUARDANDO JULGAMENTO. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. SUBSIDIARIAMENTE AGUARDAR JULGAMENTO EM LIBERDADE. VEDAÇÃO LEGAL. NORMA ESPECIAL. LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DO WRIT, APENAS PARA DETERMINAR QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM JULGUE A APELAÇÃO CRIMINAL. ORDEM …

HABEAS CORPUS. NARCOTRÁFICO. PACIENTE REINCIDENTE. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. MAIS DE 3 ANOS AGUARDANDO JULGAMENTO. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. SUBSIDIARIAMENTE AGUARDAR JULGAMENTO EM LIBERDADE. VEDAÇÃO LEGAL. NORMA ESPECIAL. LEI

11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DO WRIT, APENAS PARA DETERMINAR QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM JULGUE A APELAÇÃO CRIMINAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

1. No presente writ, pretende a impetração ver reconhecido o direito do paciente em aguardar em liberdade o julgamento da Apelação Criminal interposta perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, alegando, para tanto, excesso de prazo no julgamento, já que a data de interposição do recurso é de 14.04.2008.

2. Anote-se que o paciente foi condenado pela prática de tráfico ilícito de entorpecentes, na vigência da Lei 11.343/2006, que impõe expressamente óbice ao deferimento de liberdade provisória.

3. No caso concreto, presentes indícios veementes de autoria e provada a materialidade do delito, a manutenção da prisão encontra-se plenamente justificada, ademais, o paciente cumpre pena de outro processo crime com sentença condenatória já transitada em julgado.

4. Quanto ao alegado excesso de prazo, entendo que assiste razão ao impetrante. Mostra-se desarrazoado o prazo pelo qual se encontram conclusos os autos da Apelação Criminal ajuizada em favor do impetrante/paciente, não tendo sido levados nestes 3 (três) anos a julgamento perante a competente Sessão da Corte de origem.

5. Parecer do MPF pela parcial concessão do writ.

6. Ordem parcialmente concedida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100672785, publicação em 09/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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