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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Progressão para o regime prisional aberto · Alegação de inexistência de estabelecimento adequado na comarca · Pleito de prisão domiciliar

Julgado em 05/03/2013 · HC 261.207 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME PRISIONAL ABERTO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO NA COMARCA. PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR. CASA DE ALBERGADO EM CIDADE DA MESMA REGIÃO METROPOLITANA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. HABEAS CORPUS DENEGADO.

Resultado do julgamento

Habeas Corpus denegado.

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Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME PRISIONAL ABERTO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO NA COMARCA. PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR. CASA DE ALBERGADO EM CIDADE DA MESMA REGIÃO METROPOLITANA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, na falta de vagas em estabelecimento compatível ao regime fixado na …

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME PRISIONAL ABERTO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO NA COMARCA. PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR. CASA DE ALBERGADO EM CIDADE DA MESMA REGIÃO METROPOLITANA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. HABEAS CORPUS DENEGADO.

1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, na falta de vagas em estabelecimento compatível ao regime fixado na condenação, configura constrangimento ilegal a submissão do réu ao cumprimento de pena em regime mais gravoso, devendo o mesmo cumprir a reprimenda em regime aberto, ou em prisão domiciliar, diante da inexistência de Casa de Albergado no local de cumprimento da pena.

2. Na hipótese dos autos, contudo, ao contrário do alegado na inicial, o fato de o apenado morar em Belford Roxo não impede o apenado cumprir o restante de sua pena em casa de albergado localizada na cidade do Rio de Janeiro, pois as Comarcas integram a mesma região metropolitana.

3. Habeas Corpus denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202616878, publicação em 12/03/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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